GOVERNO DE PERNAMBUCO
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Estratégia de Governo Digital · 2024–2027

A Estratégia de Governo Digital

O plano de Pernambuco para usar a tecnologia a favor das pessoas: serviços mais simples, dados abertos, inclusão digital e segurança. Conheça os princípios, os objetivos, quem coordena e os seus direitos.

o que muda para você

Por que essa estratégia existe

Governo digital não é sobre tecnologia — é sobre devolver o seu tempo:

  • Tirar o dia para pegar senha e esperar na fila
    Resolver pelo celular, a qualquer hora
  • Repetir os mesmos dados em cada balcão
    Informar uma vez só, sem repetição
  • Papel, carimbo e idas e vindas
    Acompanhar o pedido do começo ao fim

O que fica para trás é a burocracia, não o atendimento. Quem precisa ou prefere ser atendido por uma pessoa continua sendo — e com menos fila, porque quem pode resolver sozinho já resolveu.

os valores que guiam

6 princípios norteadores

  • 01

    Centrado no cidadão e inclusivo

    Soluções que focam nas necessidades das pessoas, com acesso universal e melhoria contínua.

  • 02

    Transparente, aberto e participativo

    Dados abertos e Linguagem Simples para fortalecer o controle social e a participação.

  • 03

    Conectado, inovador e colaborativo

    Conexões dentro e fora do governo para gerar soluções melhores e mais baratas.

  • 04

    Inteligente, integrado e eficiente

    Dados e interoperabilidade fundamentando decisões, com menos risco e mais eficiência.

  • 05

    Confiável e seguro

    Coleta e tráfego seguros das informações, gerando confiança no governo digital.

  • 06

    Sustentável e responsável

    Soluções viáveis e conscientes, econômica e ambientalmente, para durar e evoluir.

o que vamos alcançar

9 objetivos estratégicos

Cada objetivo tem frentes de trabalho e metas acompanhadas no Painel. Clique para ver as metas de cada um.

Abrir o Painel completo

quem decide, executa e cuida

Como o governo digital se organiza

Funciona como um ciclo: as decisões descem do nível estratégico ao operacional, chegam ao cidadão — e o retorno dele realimenta a estratégia.

Ciclo de governança do Governo Digital de Pernambuco. O programa LIGA.DIGITAL abriga o Núcleo de Gestão, instância superior de decisão. Dentro dele, quatro níveis em sequência: nível estratégico — a Câmara de Governo Digital (CGD), que aprova a Estratégia e acompanha as metas; nível tático — o Escritório de Projetos de Governo Digital (EPgd), apoiado pelos NSIs, a informática de cada órgão, pelas redes internas de agentes públicos e pela Usina Pernambucana de Inovação; nível operacional — as entregas de Governo Digital; e a rede de parceiros dos Ecossistemas de Governo Digital. O ciclo chega ao Cidadão, no destino de tudo, e o retorno dele realimenta o Núcleo de Gestão. Atravessando todos os níveis, a SAD coordena, a ATI escreve a Estratégia e sustenta a infraestrutura, e a SCGE fiscaliza.
Programa de Governo DigitalLIGA.DIGITAL
Instância superior de decisãoNúcleo de Gestão
  1. Nível estratégico

    Câmara de Governo Digital (CGD)

    Reúne sete órgãos para aprovar a Estratégia, decidir os rumos e acompanhar as metas. É presidida pela SAD e publica todo ano o relatório que alimenta o Painel.

    • Diretrizes
    • Articulação
    • Legislação
    • EGD

    Lei nº 12.985/2006, art. 2º-BDecreto nº 58.283/2025, art. 12

  2. Nível tático

    Escritório de Projetos de Governo Digital (EPgd)

    Tira os projetos do papel no dia a dia, articulando as equipes. É uma unidade permanente, vinculada à SAD, criada com base no SEIG.

    • NSIs — a informática dentro de cada órgão
    • Redes internas — os agentes públicos que integram o governo
    • Usina — o laboratório de inovação do Estado
  3. Nível operacional

    Entregas de Governo Digital

    Onde a estratégia vira valor concreto para as pessoas.

    • Projetos
    • Produtos
    • Experiências
    • Serviços
  4. Rede de parceiros

    Ecossistemas de Governo Digital

    Quem constrói o Governo Digital junto com o Estado.

    • Governos
    • Sociedade civil
    • Academia
    • Empresas
    • Porto Digital
No centro e no destino de tudoCidadão

As entregas chegam ao cidadão — e o retorno dele realimenta as decisões da estratégia.

Coordena

SAD — Secretaria de Administração

Coordena a aplicação da política de tecnologia do Estado.

  • Preside a Câmara de Governo Digital.
  • Acompanha os planos e projetos da Estratégia, junto com a ATI.
  • Avalia se o que foi planejado está sendo entregue.

Lei nº 12.985/2006, art. 2º, II e art. 2º-C

Constrói e sustenta

ATI — Agência Estadual de Tecnologia da Informação

É a agência de tecnologia do Estado. Escreve a Estratégia, constrói o governo digital e cuida da segurança dos seus dados.

  • Mantém no ar os sistemas e a rede que os órgãos usam para atender você.
  • Define como os sites e aplicativos do governo devem ser feitos.
  • Cuida do Cadastro Base do Cidadão: você informa uma vez só.

Lei nº 12.985/2006, art. 2º, V e art. 2º-EDecreto nº 58.283/2025, art. 22

Inova

SECTI — Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

Cuida da ciência, da tecnologia e da inovação no Estado — inclusive dentro do próprio governo.

  • Formula a política de ciência, tecnologia e inovação do Estado.
  • Abriga a Usina, o laboratório de inovação do setor público.
  • Mantém centros de tecnologia e leva ciência ao interior.

Lei nº 18.139/2023, art. 1º, XVIDecreto nº 49.253/2020, art. 80

Fiscaliza

SCGE — Controladoria-Geral do Estado

Fiscaliza o governo por dentro e cuida da transparência.

  • Mantém o Portal da Transparência, onde você vê no que o dinheiro público é gasto.
  • Abriga a Ouvidoria, onde você reclama, sugere e denuncia.
  • Cuida do Acesso à Informação, onde você pede dado público.

Lei Complementar nº 141/2009, art. 10Decreto nº 30.236/2007, art. 2ºDecreto nº 48.659/2020, art. 7º

Essa organização não foi inventada agora: quem define quem faz o quê na tecnologia do Estado é o SEIG, o sistema criado pela Lei nº 12.985/2006, que também instituiu as equipes de informática dentro de cada órgão.

o que a lei garante a você

Seus direitos no Governo Digital

Atendimento de qualidade não é favor: é direito seu, e está escrito em lei. Veja o que você pode cobrar — além dos direitos que você já tem como usuário de qualquer serviço público.

  • Ser atendido por uma pessoa

    O digital vem primeiro, mas você não é obrigado a resolver tudo sozinho. Pode ser atendido por uma pessoa.

    Decreto nº 58.283/2025, art. 5º, §2ºLei nº 14.129/2021, art. 3º, XVI

  • Usar não custa nada

    Usar o app e o site de serviços é de graça. Alguns serviços têm taxa, e ela é informada antes de você pedir.

    Decreto nº 58.283/2025, art. 26, I

  • Você informa uma vez só

    Se você já entregou um documento que prova alguma coisa, o governo não pode pedir a mesma prova outra vez.

    Lei nº 14.129/2021, art. 3º, XIIIDecreto nº 58.283/2025, art. 24, IV

  • Carta de Serviços clara

    Você vê o que é cada serviço, como pedir, quanto tempo demora e quem é o responsável.

    Ver a Carta de Serviços ↗

    Decreto nº 58.283/2025, art. 26, IILei nº 16.420/2018

  • Comprovante do seu pedido

    Toda solicitação gera um comprovante, no papel ou no celular, para você saber em que pé está.

    Decreto nº 58.283/2025, art. 26, IV

  • Você escolhe por onde ser avisado

    Você indica por onde prefere receber avisos e notificações sobre os seus serviços.

    Decreto nº 58.283/2025, art. 26, V

  • Documentos padronizados

    Formulários, guias e documentos seguem um padrão só, no papel e na internet.

    Decreto nº 58.283/2025, art. 26, III

  • Seus dados não viram vigilância

    O cadastro que reúne seus dados não pode ser usado para acompanhar o seu comportamento. Se for preciso cruzar informações, você autoriza antes e o Estado tem que dizer para quê.

    Decreto nº 58.283/2025, art. 19, § únicoLGPD

  • Linguagem simples

    Informação escrita de um jeito que qualquer pessoa entenda, sem termo difícil.

    Lei nº 14.129/2021, art. 3º, VII

E se um direito não for cumprido?

Registre na Ouvidoria do Estado ou peça informações pela Lei de Acesso à Informação. É gratuito e o Estado tem prazo para responder.

um plano que segue de um governo para o outro

Nossa história digital

  1. 2018–2019

    A primeira Estratégia de Governança Digital de Pernambuco, com foco em acelerar a transformação digital.

  2. 2021–2023

    A segunda edição, mais estruturada, com dimensões de análise alinhadas às melhores práticas nacionais.

  3. 2024–2027

    A EGD atual, pedra fundamental do programa LIGA.DIGITAL, com monitoramento permanente das metas.

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