Estratégia de Governo Digital · 2024–2027
A Estratégia de Governo Digital
O plano de Pernambuco para usar a tecnologia a favor das pessoas: serviços mais simples, dados abertos, inclusão digital e segurança. Conheça os princípios, os objetivos, quem coordena e os seus direitos.
o que muda para você
Por que essa estratégia existe
Governo digital não é sobre tecnologia — é sobre devolver o seu tempo:
- Tirar o dia para pegar senha e esperar na filaResolver pelo celular, a qualquer hora
- Repetir os mesmos dados em cada balcãoInformar uma vez só, sem repetição
- Papel, carimbo e idas e vindasAcompanhar o pedido do começo ao fim
O que fica para trás é a burocracia, não o atendimento. Quem precisa ou prefere ser atendido por uma pessoa continua sendo — e com menos fila, porque quem pode resolver sozinho já resolveu.
os valores que guiam
6 princípios norteadores
- 01
Centrado no cidadão e inclusivo
Soluções que focam nas necessidades das pessoas, com acesso universal e melhoria contínua.
- 02
Transparente, aberto e participativo
Dados abertos e Linguagem Simples para fortalecer o controle social e a participação.
- 03
Conectado, inovador e colaborativo
Conexões dentro e fora do governo para gerar soluções melhores e mais baratas.
- 04
Inteligente, integrado e eficiente
Dados e interoperabilidade fundamentando decisões, com menos risco e mais eficiência.
- 05
Confiável e seguro
Coleta e tráfego seguros das informações, gerando confiança no governo digital.
- 06
Sustentável e responsável
Soluções viáveis e conscientes, econômica e ambientalmente, para durar e evoluir.
o que vamos alcançar
9 objetivos estratégicos
Cada objetivo tem frentes de trabalho e metas acompanhadas no Painel. Clique para ver as metas de cada um.
- Organizar o governo por dentro para o digital funcionar de verdade.Objetivo oficial: Implantar a Governança Digital
- Preparar os servidores para inovar e resolver problemas com tecnologia.Objetivo oficial: Promover protagonismo e aprendizagem contínua nas habilidades e competências de inovação e transformação digital
- Colocar mais serviços no celular, fáceis, acessíveis e sem fila.Objetivo oficial: Ampliar e melhorar a oferta e a qualidade dos serviços digitais, de forma simples, acessível e efetiva, com ênfase no autosserviço
- Abrir os dados públicos e ouvir a população nas decisões.Objetivo oficial: Aumentar o acesso e participação das pessoas no Governo Digital de forma simples, transparente e didática
- Levar internet, computador e habilidades digitais a quem mais precisa.Objetivo oficial: Impulsionar o letramento e a inclusão sociodigital no Estado
- Usar melhor os dados do Estado para decidir com mais acerto.Objetivo oficial: Impulsionar a cultura de dados para tomada de decisões estratégicas
- Deixar a internet e os sistemas do Estado rápidos e seguros.Objetivo oficial: Fortalecer a infraestrutura de segurança da informação e promover a ampliação da conectividade no Estado
- Comprar melhor e mais barato, com menos burocracia.Objetivo oficial: Inovar e otimizar as contratações públicas para reduzir custos e elevar a eficiência
- Fazer tudo isso cuidando do meio ambiente e das pessoas.Objetivo oficial: Promover um Governo Digital responsável nos critérios ambiental, social e de governança (ASG)
quem decide, executa e cuida
Como o governo digital se organiza
Funciona como um ciclo: as decisões descem do nível estratégico ao operacional, chegam ao cidadão — e o retorno dele realimenta a estratégia.
- Nível estratégico
Câmara de Governo Digital (CGD)
Reúne sete órgãos para aprovar a Estratégia, decidir os rumos e acompanhar as metas. É presidida pela SAD e publica todo ano o relatório que alimenta o Painel.
- Diretrizes
- Articulação
- Legislação
- EGD
Lei nº 12.985/2006, art. 2º-BDecreto nº 58.283/2025, art. 12
- Nível tático
Escritório de Projetos de Governo Digital (EPgd)
Tira os projetos do papel no dia a dia, articulando as equipes. É uma unidade permanente, vinculada à SAD, criada com base no SEIG.
- NSIs — a informática dentro de cada órgão
- Redes internas — os agentes públicos que integram o governo
- Usina — o laboratório de inovação do Estado
- Nível operacional
Entregas de Governo Digital
Onde a estratégia vira valor concreto para as pessoas.
- Projetos
- Produtos
- Experiências
- Serviços
- Rede de parceiros
Ecossistemas de Governo Digital
Quem constrói o Governo Digital junto com o Estado.
- Governos
- Sociedade civil
- Academia
- Empresas
- Porto Digital
As entregas chegam ao cidadão — e o retorno dele realimenta as decisões da estratégia.
SAD — Secretaria de Administração
Coordena a aplicação da política de tecnologia do Estado.
- Preside a Câmara de Governo Digital.
- Acompanha os planos e projetos da Estratégia, junto com a ATI.
- Avalia se o que foi planejado está sendo entregue.
Lei nº 12.985/2006, art. 2º, II e art. 2º-C
ATI — Agência Estadual de Tecnologia da Informação
É a agência de tecnologia do Estado. Escreve a Estratégia, constrói o governo digital e cuida da segurança dos seus dados.
- Mantém no ar os sistemas e a rede que os órgãos usam para atender você.
- Define como os sites e aplicativos do governo devem ser feitos.
- Cuida do Cadastro Base do Cidadão: você informa uma vez só.
Lei nº 12.985/2006, art. 2º, V e art. 2º-EDecreto nº 58.283/2025, art. 22
SECTI — Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Cuida da ciência, da tecnologia e da inovação no Estado — inclusive dentro do próprio governo.
- Formula a política de ciência, tecnologia e inovação do Estado.
- Abriga a Usina, o laboratório de inovação do setor público.
- Mantém centros de tecnologia e leva ciência ao interior.
Lei nº 18.139/2023, art. 1º, XVIDecreto nº 49.253/2020, art. 80
SCGE — Controladoria-Geral do Estado
Fiscaliza o governo por dentro e cuida da transparência.
- Mantém o Portal da Transparência, onde você vê no que o dinheiro público é gasto.
- Abriga a Ouvidoria, onde você reclama, sugere e denuncia.
- Cuida do Acesso à Informação, onde você pede dado público.
Lei Complementar nº 141/2009, art. 10Decreto nº 30.236/2007, art. 2ºDecreto nº 48.659/2020, art. 7º
Essa organização não foi inventada agora: quem define quem faz o quê na tecnologia do Estado é o SEIG, o sistema criado pela Lei nº 12.985/2006, que também instituiu as equipes de informática dentro de cada órgão.
o que a lei garante a você
Seus direitos no Governo Digital
Atendimento de qualidade não é favor: é direito seu, e está escrito em lei. Veja o que você pode cobrar — além dos direitos que você já tem como usuário de qualquer serviço público.
Ser atendido por uma pessoa
O digital vem primeiro, mas você não é obrigado a resolver tudo sozinho. Pode ser atendido por uma pessoa.
Decreto nº 58.283/2025, art. 5º, §2ºLei nº 14.129/2021, art. 3º, XVI
Usar não custa nada
Usar o app e o site de serviços é de graça. Alguns serviços têm taxa, e ela é informada antes de você pedir.
Decreto nº 58.283/2025, art. 26, I
Você informa uma vez só
Se você já entregou um documento que prova alguma coisa, o governo não pode pedir a mesma prova outra vez.
Lei nº 14.129/2021, art. 3º, XIIIDecreto nº 58.283/2025, art. 24, IV
Carta de Serviços clara
Você vê o que é cada serviço, como pedir, quanto tempo demora e quem é o responsável.
Ver a Carta de Serviços ↗Decreto nº 58.283/2025, art. 26, IILei nº 16.420/2018
Comprovante do seu pedido
Toda solicitação gera um comprovante, no papel ou no celular, para você saber em que pé está.
Decreto nº 58.283/2025, art. 26, IV
Você escolhe por onde ser avisado
Você indica por onde prefere receber avisos e notificações sobre os seus serviços.
Decreto nº 58.283/2025, art. 26, V
Documentos padronizados
Formulários, guias e documentos seguem um padrão só, no papel e na internet.
Decreto nº 58.283/2025, art. 26, III
Seus dados não viram vigilância
O cadastro que reúne seus dados não pode ser usado para acompanhar o seu comportamento. Se for preciso cruzar informações, você autoriza antes e o Estado tem que dizer para quê.
Decreto nº 58.283/2025, art. 19, § únicoLGPD
Linguagem simples
Informação escrita de um jeito que qualquer pessoa entenda, sem termo difícil.
Lei nº 14.129/2021, art. 3º, VII
E se um direito não for cumprido?
Registre na Ouvidoria do Estado ou peça informações pela Lei de Acesso à Informação. É gratuito e o Estado tem prazo para responder.
um plano que segue de um governo para o outro
Nossa história digital
- 2018–2019
A primeira Estratégia de Governança Digital de Pernambuco, com foco em acelerar a transformação digital.
- 2021–2023
A segunda edição, mais estruturada, com dimensões de análise alinhadas às melhores práticas nacionais.
- 2024–2027
A EGD atual, pedra fundamental do programa LIGA.DIGITAL, com monitoramento permanente das metas.